sexta-feira, 5 de março de 2010

FC Porto diz que lei da suspensão que criou é inconstitucional

No recurso para CJ, portistas falam em violação do direito ao trabalho, mas foi o próprio clube a propor a alteração ao regulamento

O FC Porto pede ao Conselho de Justiça ( CJ) da Federação que declare inconstitucional a norma do Regulamento Disciplinar da Liga que permitiu a suspensão preventiva de Hulk e Sapunaru até ao desfecho do processo. No recurso das decisões da Comissão Disciplinar, que já está a ser analisado pelo CJ, os portistas alegam que "a suspensão preventiva dos arguidos/jogadores por tempo indeterminado" é uma "violação do direito ao trabalho".

A argumentação do FC Porto não deixa de causar alguma estranheza na medida em que foi o FC Porto o autor da proposta, aprovada por maioria (com a abstenção do Benfica) em Assembleia Geral da Liga, a 29 de Junho último, que alterou o tempo limite da suspensão.

Pelo regulamento que figurava até à época 2008/09, a suspensão preventiva automática aplicada a jogadores expulsos com processo disciplinar, em regra, tinha um prazo máximo de 12 dias. Com a proposta do FC Porto, o castigo preventivo deixou de ter prazo para terminar. Os atletas passaram a ficar privados do direito ao trabalho até que o órgão disciplinar concluísse o processo. Foi o que se passou com Hulk. Agora caberá ao CJ analisar o pedido de inscontitucionalidade do FC Porto. No entanto, é provável que aquele órgão federativo opte por não se pronunciar sobre a pretensão dos dragões, uma vez que em anteriores processos - nomeadamente referentes a recursos do "Apito Final" - declarou-se incompetente para declarar a inconstitucionalidade de normas regulamentares aplicadas em processos disciplinares.

In DN

Ou seja... continuando o passado cheio de ilegalidades, promoveram uma lei ilegal que aprovaram todos os clubes à excepção de um... o Benfica! Melhor ainda, o próprio Benfica avançou dizendo que a suspensão preventiva por período até 90 dias seria amplamente prejudicial aos jogadores.

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