segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Sobre a Nota de Culpa

Para elucidar o Sr. Guilherme Aguiar que parece não ler toda a notícia, atente ao negrito:

A nota de culpa enviada pelo instrutor do processo do túnel da Luz dá por provada a agressão de Hulk ao assistente de recinto desportivo Sandro Correia com um pontapé e também confirma que este foi vítima de uma outra agressão a soco e pontapé por parte de Sapunaru, que por sua vez, ainda socou o steward Ricardo Silva. São estas as acusações das quais o FC Porto terá agora de apresentar defesa, sabendo de antemão que os atletas incorrem num castigo entre 6 meses e 3 anos de suspensão, além de multas pecuniárias.

No entanto, no relatório elaborado pelo instrutor do processo, e ao qual Record teve acesso, aponta também para "conduta provocatória" aos jogadores e outros elementos da representação oficial do FC Porto. Essa será eventualmente uma atenuante que pode aliviar o castigo dos jogadores, nomeadamente de Hulk que incorre "apenas" numa infração disciplinar muito grave, enquanto que para Sapunaru são contabilizadas duas.

Provocações

No documento que aponta também para uma infração do Benfica, o instrutor lembra que o clube da Luz é reincidente, ao mesmo tempo que assinala "a intensidade do dolo revelada pelos stewards" nos incidentes verificados.

Os passos dos acontecimentos são detalhados no relatório, destacando-se que:

- o diretor de operações e planeamento da Liga, Carlos Lucas, solicitou expressamente aos stewards que não empurrassem nenhum agente desportivo

- num momento em que apenas se encontravam no acesso ao balneário do FC Porto, Fernando Oliveira (responsável pela segurança do FC Porto), Hulk e Sapunaru e mais alguns elementos da SAD, o supervisor dos stewards, Sandro Correia, que estava colocado atrás do cordão humano formado pelos stewards, começou a dirigir-se verbalmente aos elementos do FC Porto de forma provocatória, afirmando entre outras coisas "vão lá para dentro... Voltem lá para cima..." (de referir que "vão lá para dentro" refere-se ao balneário e que "voltem lá para cima" se refere igualmente ao balneário que fica no cimo do dito túnel para quem desconhece)

- que nessa altura os stewards (...) começaram também a dirigir provocações verbais aos jogadores e membros do staff do FC Porto, designadamente Fernando Oliveira, Hulk e Sapunaru, enquanto colocavam as mãos nos aludidos elementos no sentido de conduzi-los para o balneário

- que os stewards agiram de forma livre, consciente e voluntária (...) com intenção de provocar verbal e fisicamente os jogadores e restante staff do FC Porto, bem sabendo que essa conduta era proibida e punida por lei e regulamentos.

Por isso, o Benfica é acusado de "não ter assegurado a ordem e a disciplina no interior do túnel, permitindo que os stewards provocassem verbalmente jogadores e staff do FC Porto e se gerasse desordem e confronto físico".

Rastilho

O relatório sublinha que no final do jogo as duas equipas recolheram aos balneários sem incidentes, embora tenha sido aí que se iniciou "uma discussão, no hall do túnel, próximo do balneário do FC Porto, entre Fernando Oliveira e um dos stewards presentes, que se desafiavam mutuamente, dizendo FO ao steward: "largue-me", "tira-me a mão", "não me empurres".

Depois do envolvimento de mais stewards, "os ânimos exaltaram-se e a discussão subiu de tom, gerando-se intensificação de empurrões de parte a parte, o que chamou a atenção de alguns jogadores do FC Porto que já estavam dentro do balneário".

Agressões

Conforme se lê na nota de culpa, Hulk "aproximou-se do steward Sandro Correia e tentou agredi-lo com um soco". O assistente esquivou-se e outro steward interpôs-se entre os dois. (o jogador não se acalmou e continuou a agressão, logo já não é resposta a agressão, é uma acção premeditada) Hulk, porém, "tentou novamente agredir Sandro com mais dois socos e desferiu ainda um pontapé com a perna esquerda que atingiu lateralmente, na zona da cintura, ficando a bota do jogador, que tinha lama, marcada no casaco que aquele usava".

De seguida, lê-se no relatório, Sapunaru "também avançou sobre Sandro e desferiu, com a mão esquerda, um soco que atingiu o dito steward com violência na testa (...) ato contínuo, Sapunaru deu um salto e, no ar, desferiu um pontapé com a perna direita, de frente para o steward Sandro Correia, atingindo-o de raspão na zona abdominal". (aqui descreve-se nitidamente as agressões e demonstra-se que o jornal A Bola publicou uma imagem verdadeira e não falsa como a SAD fo FCP quis transmitir)

O mesmo jogador agarrou o steward Ricardo Silva e puxou-o "para baixo, tendo, quando este estava em baixo, sofrido um pontapé com os pitons na canela esquerda por parte de agente não apurado e um soco nas costas desferido por Sapunaru".

No relatório assinala-se, a dado passo, que "no seguimento dos incidentes gerou-se uma grande confusão no hall do túnel que envolveu diversos jogadores e membros do staff do FC Porto e stewards presentes no local, protagonizando todos estes agentes empurrões, puxões e confrontos físicos nuns casos de agressividade e noutros para apaziguar os ânimos". No entanto, não se identificam mais jogadores. (perante tudo isto, nenhum elemento do FCP e do seu Staff procurou acalmar os ânimos, tendo inclusive envolvido-se nos confrontos)

A acusação

1) Sport Lisboa e Benfica-Futebol SAD violou os deveres consignados pelo artº 18.º, n.ºs 1, 2 e 5, do RC, e, dessa forma, praticou a infração disciplinar leve "da inobservância de outros deveres" previsto e punido pelo artigo 99.º do RD com multa de 250 euros e 2.500 euros

2) Givanildo Vieira de Sousa (Hulk), jogador do FC Porto Futebol SAD, praticou a infração disciplinar muito grave "agressão sobre interveniente com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo" p. e p. pelo artigo 115.º, n.º 1, al. f) do RD com suspensão de seis meses a três anos e multa de 2.500 a 7.500 euros

3) Cristian Iounur Sapuranu, jogador do FC Porto Futebol SAD, praticou, em concurso efectivo, duas infrações disciplinares muito graves de "agressão sobre intervenientes com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo" p. e p. pelo artigo 115, n.º 1 al. f), do RD com suspensão de seis meses a três anos e multa de 2.500 a 7.500 euros, devendo as penas de multa a aplicar a este arguido ser acumuladas entre si e com outra penas (art 49, n.º 2 do RD) e as penas de suspensão acumuladas nos termos do art. 49, n.º 1, al. b) do RD.

Autor: ANTÓNIO MAGALHÃES


Este mail seguiu para o Programa Dia Seguinte depois de ter assistido a mais um programa de muita paciência de Silvio Cervan. Perante tanta ignorância e tenta mentir por parte de Guilherme Alguidar, eu teria jogado o cenário, a mesa, as cameras e afins tudo em cima dele e ido embora ao fim de 10 minutos! Aproveito ainda para corrigir a SIC: Pinto da Costa foi absolvido sim, mas por não se terem dado como provados os factos e sobretudo porque as tão famosas escutas foram anuladas, curiosamente por um juiz desembargador que agora foi promovido, que é simplesmente Dragão de Prata e frequentador assíduo do camarote presidencial do FCP. Foi desta forma que foi "garantida" a imparcialidade no julgamento deste processo.

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