segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Cartão amarelo a Filipe Menezes

Posso estar errado, mas, ao contrário da generalidade dos comentadores de futebol, não me parece óbvio e límpido que Felipe Menezes devesse ter sido castigado com um cartão amarelo pelo árbitro Paulo Costa.

Salvo uma outra lei que desconheço, e tendo como base a única que conheço [link], a decisão de Paulo Costa não se enquadra em nenhum dos pontos da Lei 4 – O Equipamento dos Jogadores.

Passo a transcrever as sanções às infracções à referida lei:

Por qualquer infracção a esta Lei:

•o jogo não deve necessariamente ser interrompido

•o jogador infractor deve ser convidado pelo árbitro a deixar o terreno de jogo para corrigir o seu equipamento

•o jogador infractor deve deixar o terreno de jogo na próxima interrupção do jogo, a menos que já tenha corrigido o seu equipamento

•qualquer jogador que tenha deixado o terreno para corrigir o seu equipamento não poderá regressar sem ter sido previamente autorizado pelo árbitro

•o árbitro deve assegurar-se de que o equipamento do jogador está em ordem antes de o autorizar a regressar ao terreno de jogo

•o jogador só pode regressar ao terreno de jogo numa paragem do jogo

Um jogador que tiver sido convidado a deixar o terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa ao terreno de jogo sem prévia autorização do árbitro deve ser advertido (cartão amarelo).



Perante isto, concluo que Paulo Costa se enganou e que a generalidade dos comentadores embarcou nisto sem o mínimo espírito crítico.

in Tertúlia Benfiquista

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