sábado, 31 de outubro de 2009

Aimar não pode ser castigado



Argentino 'inventou' grande penalidade com o resultado em 2-1 durante o Benfica-Nacional de segunda-feira. O Regulamento não o castiga. Recorde aqui o artigo publicado em A BOLA na terça-feira, no dia a seguir ao jogo.

Perante as dúvidas que o lance provocou, sobretudo quando se recorda lance semelhante com Lisandro Lopez na temporada passada, A BOLA ONLINE tenta esclarecer os seus leitores.

Pablo Aimar simulou, na Luz, grande penalidade, ao minuto 48, enganando o árbitro, que assinalou o castigo máximo, convertido por Cardozo.

Mas pelo regulamento da Liga, Aimar deverá ser apenas multado (e não castigado), uma vez que o resultado era já favorável ao Benfica (2-1), terminando 6-1.

Na época passada, Lisandro, ao serviço do FC Porto, e Djalmir, pelo Olhanense, foram castigados por simulação de penalty, de acordo com o que diz o ponto 2, alínea a) do artigo 121.º (do incitamento à indisciplina: «o jogador que provoque decisão errada da equipa de arbitragem por ter (...) simulado de forma evidente falta inexistente que conduza à marcação de grande penalidade com benefício para a sua equipa na atribuição fimal dos pontos em disputa (...) é punido com pena de suspensão de 1 jogo».

Já o ponto 3 refere: «(...) sem benefício para a sua equipa ou prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos o jogador é punido em multa de 500 a 2500 euros». Será, então, o caso de Aimar.

in A Bola


Fica aqui caso os esclerosados e incompetentes comentadores desportivos não saibam...

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